Planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir testes rápidos da covid-19; saiba como funciona
A obrigatoriedade da cobertura dos testes rápidos da covid-19 pelos convênios foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde nesta quinta-feira, 20

A obrigatoriedade da cobertura dos testes rápidos da covid-19 pelos convênios foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde nesta quinta-feira, 20
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou nesta última quinta-feira, 20, a decisão de incluir os testes rápidos da covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A informação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) pela ANS já entrou em vigor.
Os testes rápidos bancados pelos convênios médicos, porém, não dizem respeito aos realizados em farmácias. Com o pedido médico em mãos, o paciente que deve estar entre o 1º e 7º dia desde o início dos sintomas deverá recorrer a um laboratório. O ideal, neste caso, é que você entre em contato com seu convênio para que eles indiquem o laboratório mais próximo para testagem.
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Como informa o documento desenvolvido pela ANS e compartilhado pelo DOU, seguirão para a testagem as pessoas que atendem os critérios do Grupo I, mas nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I (critérios de inclusão):
Grupo II (critérios de exclusão)
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A medida foi tomada em decorrência do momento de grande crescimento da variante Ômicron no país e no mundo. “inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR”, justificou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
“O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, finalizou o diretor-presidente.