Dia da Adoção: saiba como funciona o processo no Brasil

Dia 25 de maio, é celebrado o Dia da Adoção no Brasil; entenda a importância da data e como o processo funciona no país

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Dia 25 de maio celebra o Dia Nacional da Adoção; saiba como funciona o processo legal no Brasil e quais são suas etapas – Reprodução: Pixabay/Rhythm_In_Life

Você sabia que no dia 25 de maio, se celebra o Dia Nacional da Adoção no Brasil? A data foi criada para proporcionar um momento de reflexão em torno dos direitos das crianças e adolescentes. Dentre eles, está o de crescerem em um ambiente familiar repleto de amor, cuidado e estabilidade. Por isso, o objetivo é ampliar a conscientização sobre a adoção e a importância da atitude.

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O que diz a lei sobre adoção?

A legislação brasileira trata a adoção com seriedade, assegurando que o processo seja conduzido de forma responsável. O procedimento é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece uma série de requisitos legais para garantir o bem-estar dos menores.

Regulamentada pela Lei nº 13.509/2017, a adoção tem como finalidade satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia, prevista no artigo 227 da Constituição Federal. Todos os processos de adoção tramitam nas Varas da Infância e Juventude.

Segundo a lei, qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, desde que tenha, no mínimo, 16 anos de diferença em relação à criança ou adolescente adotivo. O processo é acessível para pessoas solteiras ou para casais, sejam eles heterossexuais ou homoafetivos. Não é necessário ter vínculo conjugal formal para entrar com o processo.

Quais são as etapas do processo de adoção?

A adoção do Brasil segue um caminho estruturado para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. Como parte do processo, estão incluídas as seguintes etapas:

1. Apresentação de documentos:

Primeiramente, são necessários o RG, CPF, comprovantes de residência e de renda, atestados de saúde física e mental, certidões de antecedentes criminais e cíveis;

2. Avaliação de equipe:

Os adotantes serão avaliados por uma equipe multiprofissional do Poder Judiciário. O objetivo será entender as motivações e expectativas dos candidatos, analisar a realidade familiar e as condições de receber um filho;

3. Curso preparatório:

Uma vez aprovado, o adotante deve participar de um curso oferecido pela Vara da Infância e Juventude. Nele, se abordam questões psicológicas, sociais e jurídicas ligadas à adoção, por exemplo;

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4. Habilitação no sistema:

Dessa forma, com o deferimento do pedido de adoção, o adotante ingressa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Lá, seus dados ficam disponíveis para o cruzamento de perfis com crianças e adolescentes à espera de uma família;

5. Busca por compatibilidade:

Assim, o sistema busca a melhor correspondência entre o perfil dos adotantes e das crianças e adolescentes cadastrados;

6. Estágio de convivência:

Depois, quando surge a compatibilidade, se inicia o chamado estágio de convivência, quando adotantes e adotados passam um tempo juntos. A Justiça acompanha o processo, e avalia-se a adaptação de ambos os lados;

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7. Sentença final:

Por fim, se o estágio for bem-sucedido, o juiz emite a sentença de adoção. A partir deste momento, a criança ou adolescente adquire os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

Vidas transformadas

Ademais, vale ressaltar que o processo de adoção é longo no Brasil, podendo levar, no mínimo, dois anos. O trâmite legal é gratuito, mas podem existir gastos com documentos, exames médicos e honorários advocatícios, se for uma opção.

Adotar é um gesto de compromisso e amor, que oferece novas oportunidades à famílias em todo o Brasil. Se você tem interesse, procure a Vara da Infância e Juventude do seu município para se informar sobre os procedimentos locais.

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