Autismo no Brasil: conheça as leis que garantem os direitos e qualidade de vida dos autistas
A advogada Lívia Sampaio destaca leis que focam em promover acesso a direitos básicos dos autistas, como a inclusão e atendimento especializado
A advogada Lívia Sampaio destaca leis que focam em promover acesso a direitos básicos dos autistas, como a inclusão e atendimento especializado
O autismo é uma condição neurológica que pode afetar a comunicação e o comportamento social do paciente em diferentes níveis de intensidade. Por isso, pessoas autistas são muito diversas entre si e devem ter suas particularidades respeitadas. Contudo, ainda existem obstáculos para conquistar esse respeito, mesmo que estimativas apontem que, só no Brasil, podem existir aproximadamente dois milhões de autistas.
Para fazer valer o acesso aos serviços e direitos básicos, já existem leis que protegem essa parcela da população, segundo a advogada Lívia Sampaio: “Os decretos que estão em vigência são voltados para inserir os autistas tanto na esfera pública quanto privada, em contextos como o mercado de trabalho, universidades, escolas, grupos sociais e em outros locais, justamente para diminuir a discriminação e garantir bem-estar aos que convivem com o autismo.”
Inclusão do autismo no contexto social
Uma das leis mais abrangentes relacionadas ao autismo no país foi a 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. O texto apresenta uma série de práticas focadas em incluir pessoas com deficiência de forma justa e igualitária nos espaços sociais.
“A lei considera a pessoa autista como deficiente – ainda que essa palavra geralmente não seja aceita entre pessoas que lidam com o autismo – e garante os mesmos direitos que possuem aqueles que têm deficiências físicas, como por exemplo a vaga especial nos estacionamentos e nos transportes públicos e atendimento especializado na rede regular de ensino escolar”, explica.
Até mesmo no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), é possível receber atendimento adaptado, que pode incluir mais tempo de prova para resolver as questões, por exemplo: “São direitos da pessoas autistas a vida digna, a integridade física e moral, o lazer, a cultura, o livre desenvolvimento da personalidade, o acesso a serviços de saúde e a informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, assim como o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, à previdência social e à assistência social.”
Vale lembrar que o autista tem os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos, estipulados pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. “Isso quer dizer que as crianças e adolescentes autistas contam com todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso.
Além destas políticas públicas mais gerais, algumas legislações regulam questões mais específicas do dia a dia do autista e de sua família.
Prioridade nos serviços de saúde
A legislação prevê a obrigação das empresas fornecerem um tratamento que cubra todas as necessidades da pessoa autista, independente da sua idade.
“Os operadores de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir todos os serviços ofertados aos demais clientes, proibindo qualquer forma de discriminação, como a cobrança de valores diferenciados em razão da condição de pessoa autista”, destaca. No Sistema Único de Saúde (SUS), a atenção integral à saúde dos autistas também é prevista em lei.
“O atendimento deve incluir diagnóstico, habilitação e reabilitação, tratamento ambulatorial e internação prestados por equipe multidisciplinar, em todos os níveis de complexidade. O atendimento psicológico para a pessoa com autismo, seus familiares e atendentes pessoais, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais também são citados na legislação vigente”, aponta.
Além disso, a ECA garante o acesso ao diagnóstico precoce até os 18 meses de vida da criança, visando identificar qualquer risco de desenvolvimento psíquico.
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Carteira de identidade da pessoa autista
Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi chamada de Lei Romeo Mion, fazendo referência ao filho autista do apresentador de televisão Marcos Mion.
“Segundo o governo federal, a carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre com o título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito”, afirma.
De acordo com a lei, a Ciptea assegura aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Jornada de trabalho reduzida para pais de autistas
Uma pessoa autista precisa de atenção especial em alguns casos, e isso demanda tempo de quem é responsável por ela. Por isso, a Lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho dos servidores públicos federais que são pais de autistas.
“A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de salário desses funcionários que são pais de pessoas com TEA. A legislação, por enquanto, só comporta os cargos públicos. Para solicitar a redução da jornada, é preciso requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresentando a comprovação das necessidades do dependente”, aponta.
Direito à Previdência Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias de pessoas com deficiência com renda inferior a 25% do salário mínimo. Esse direito surgiu com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o benefício de um salário mínimo por mês.
“A previdência só fica disponível para quem contribuir ao longo dos anos antes de se aposentar, mas, para as pessoas autistas, o Governo oferece esse auxílio financeiro. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS”, orienta Lívia.
Transporte interestadual gratuito
Outro benefício da pessoa autista é o Passe Livre. A Lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual ao autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Além disso, alguns municípios possuem leis que oferecem transporte gratuito dentro da cidade, como São Paulo.
“Em caso de viagens aéreas, o autista que precisa de auxílio durante o trajeto pode ser acompanhado de uma pessoa maior de 18 anos, que terá um desconto médio de 80% em sua passagem. O pedido deve ser feito diretamente à empresa aérea do voo”, indica a advogada.
Isenção de impostos
O autista também não precisa pagar impostos na compra de um automóvel, por exemplo. A isenção é sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quando o carro é para uso próprio ou do responsável legal quando estiver a seu serviço.
“Essa isenção é conquistada por meio de uma autorização judicial para a venda, com laudo preenchido e assinado por um médico, um psicólogo e o representante de serviço médico vinculado ao SUS. O pedido é feito e analisado pela Secretaria de Estado da Fazenda”, continua.
Direito à curatela
Quando o autista for maior de idade e não tiver condições de ser totalmente independente em diferentes situações do cotidiano, como questões financeiras e relacionadas à sua saúde, há segurança jurídica para eles no formato de curatela.
“O ato consiste em estender a responsabilidade dos pais para os cuidados com o filho quando este atinge a maioridade. Esse direito é concedido mediante pedido judicial”, reforça.
“Vamos continuar torcendo para que o nosso país seja cada vez mais inclusivo. Garantir o direito por lei é uma dessas maneiras e todos devem fazer a sua parte para o cumprimento da legislação”, finaliza Lívia.