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Conheça seus direitos! Advogada lista 8 direitos úteis para o público da terceira idade

A advogada Lívia Sampaio comenta gratuidades e preferências destinadas aos idosos que nem todo mundo conhece

Advogada lista 8 direitos úteis para o público da terceira idade – Unsplash/ BBH Singapore

Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial. Mesmo assim, nem todos os idosos sabem dos benefícios que podem desfrutar e que são a eles garantidos por lei. Para comemorar o Dia Mundial do Idoso na sexta 1 de outubro, a advogada Lívia Sampaio lista oito direitos úteis para os brasileiros a partir dos 60 anos de idade.

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No Brasil, a maior conquista dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público em relação a esse público. “O conjunto de leis busca assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a profissional. Confira a lista:

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Atendimento preferencial

Segundo o estatuto, o idoso deve ter atendimento preferencial e individualizado, seja tratando-se de prestadores de serviço público ou privado. Isso inclui, por exemplo, hospitais, supermercados, bancos, lotéricas, entre outros estabelecimentos.

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“As pessoas idosas terão que ser atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento. No caso dos serviços de saúde, a prioridade de atendimento levará em conta a gravidade e emergência de cada paciente”, explica.

Medicamentos gratuitos

O Poder Público também deve fornecer medicamentos gratuitamente aos idosos, especialmente os de uso continuado, ou seja, relativos ao tratamento ou reabilitação de sua saúde.

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“Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade”, destaca Lívia.

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Meia-entrada

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O idoso tem direito a pelo menos 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.

“Isso inclui cinemas, teatro, shows, bienais, festivais, jogos de futebol, exposições, dentre muitas outras opções. Afinal, o idoso também deve ser integrado à vida social da mesma forma que a população mais jovem e esse é mais um tipo de incentivo”, defende.

Transporte gratuito

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O passe livre no transporte público é assegurado pelo Estatuto do Idoso. Além dos ônibus que circulam pela cidade ou entre dois municípios, aqueles que fazem viagens interestaduais também devem oferecer passagens gratuitas para os idosos. Pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos no ônibus convencional para os beneficiários desta gratuidade.

“Todo idoso com renda individual igual ou menor que dois salários mínimos tem o direito de viajar de graça, se observadas algumas regras. O idoso deve solicitar o bilhete de viagem nos pontos de vendas próprios da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Na mesma ocasião, o idoso pode solicitar a passagem de volta. O requerente deve comparecer para o embarque com antecedência mínima de 30 minutos – sob pena de perder o benefício. Caso os lugares já estejam ocupados, é garantido o desconto de 50% no valor da passagem”, ensina a advogada.

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Vagas de estacionamento exclusivas

De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas com mais de 60 anos. “Elas precisam ser sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade e conforto ao idoso”, acrescenta.

Isenção do IPTU

O idoso também tem direito a algumas isenções tributárias, como a do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Algumas cidades do Brasil já possuem a isenção, como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

A norma vale para pessoas proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. Para ter acesso ao direito, o primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal, onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção”, destaca Lívia.

Pensão alimentícia

Muita gente não faz ideia disso, mas o dever de pagar pensão alimentícia não é exclusivo dos pais para com os filhos. A obrigatoriedade de o filho pagar pensão para seus pais idosos também é prevista por lei.

Aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão e a escolher de qual dos filhos vai receber. A obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser solicitada daquele que tenha melhor condição financeira. Se não houver pagamento, pode ocorrer a prisão do inadimplente”, acrescenta.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode receber o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal. “O direito vale ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos por lei”, descreve.

Salário mínimo mesmo sem contribuição ao INSS

Segundo a advogada, não existe a possibilidade de conseguir aposentadoria por idade sem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é possível conquistar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência que não têm outra fonte de recursos financeiros.

“É um auxílio garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para aqueles que precisam de uma renda para se sustentar, mas não podem trabalhar, por algum motivo. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte”, completa.