Lei do Luto Parental é sancionada no Brasil; saiba mais
Nova Lei do Luto Parental garante acolhimento a mães que sofrem perdas gestacionais; saiba mais

Nova Lei do Luto Parental garante acolhimento a mães que sofrem perdas gestacionais; saiba mais
Na última segunda-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida tem, principalmente, como objetivo, garantir um atendimento mais sensível e respeitoso às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Primeiramente, a legislação será incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Suas diretrizes incluem, também, a integralidade e a equidade no acesso à saúde e políticas públicas.
Dentre as principais mudanças previstas na lei, se destacam as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:
Um dos pontos mais simbólicos da nova lei é a possibilidade de nomear o natimorto. Antes, as certidões continham apenas dados técnicos. Agora, os pais poderão atribuir oficialmente o nome escolhido, registrar impressões plantares e digitais, e decidir sobre os rituais de sepultamento ou cremação, respeitando suas crenças e desejos. Pode ser feita a coleta de lembranças (como fotos e itens do bebê), caso a família solicite.
A medida também assegura o direito à investigação da causa do óbito, além de um acompanhamento especializado em futuras gestações. Dessa forma, se garante o suporte para minimizar os riscos e vulnerabilidades.
A legislação institui, também, o mês de outubro como o período de conscientização sobre o luto gestacional, neonatal e infantil. Portanto, o objetivo é dar visibilidade a uma dor silenciosa, e promover ações de acolhimento e informações em todo o país. Caberá à União garantir os recursos, estabelecer protocolos e monitorar o cumprimento da nova política.