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Comprovante de vacinação será exigido em viagens e eventos sociais? Advogada comenta

Advogada Lívia Sampaio comenta ‘passaporte da vacina’, que começa a ser realidade em várias cidades do Brasil

Saiba se você precisará apresentar seu comprovante de vacinação para viajar – Freepik/ chevanon

O anúncio de que duas das maiores cidades brasileiras, São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), passaram a adotar o chamado “passaporte da vacina”, gerou algumas dúvidas sobre a legalidade da medida.

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Na capital paulista, o documento está sendo exigido desde o início do mês de setembro na entrada de feiras, shows, congressos e jogos com público superior a 500 pessoas. Para participar desses eventos, será necessário comprovar a imunização com pelo menos a primeira dose da vacina contra a covid-19. O estabelecimento que estiver com um cidadão que não recebeu nenhuma dose do imunizante será multado.

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O decreto da prefeitura não obriga, mas recomenda que os demais estabelecimentos comerciais, como bares, lojas e restaurantes, peçam aos clientes a comprovação de vacinação.

No cenário carioca, a data de início da obrigatoriedade do passaporte foi adiada para a próxima quarta, 15. De modo similar, ele também será exigido para entrar em locais de uso coletivo e pontos turísticos da cidade.

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A advogada Lívia Sampaio explica que, embora não seja possível forçar alguém a tomar vacina, essa pessoa pode ter os direitos restringidos por não se imunizar, uma vez que, nesse caso, estaria causando um dano coletivo.

“Não se pode segurar o braço de alguém e dar a vacina, mas pode-se aplicar algumas restrições desse indivíduo porque sua ação impacta a vida de outras pessoas. O seu direito vai até quando fere o direito do outro”, explica.

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De acordo com ela, existem no Brasil algumas medidas de saúde coletiva que se encaixam nesse contexto e justificam a legalidade do “passaporte da vacina”. Um exemplo é a lei da Vigilância Epidemiológica, de 1975, que indica que cabe ao governo determinar as vacinas de caráter obrigatório e as penalidades destinadas a quem não se imuniza.

A advogada também destaca que, para além da vacinação, o uso de máscara foi outra exigência que passou a ser realidade em ambientes fechados em todo o território nacional para conter a infecção pelo coronavírus. Além disso, a medida do “passaporte” não é algo exclusivo do Brasil. 

“A União Europeia, por exemplo, passou a cobrar um tipo de ‘passaporte sanitário’ para viagens e acesso a lugares públicos, e medidas parecidas estão sendo adotadas nos Estados Unidos, especialmente para diminuir a propagação da variante Delta, considerada uma das mais transmissíveis”, destaca. Ainda assim, a aplicação dessas condições vem muito antes da pandemia, apesar de ter se tornado mais recorrente nos últimos meses.

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“Não se consegue viajar para alguns lugares sem apresentar um certificado de vacinação contra febre amarela”, afirma. “No momento, a vacina é a única maneira de se preservar a vida”, acrescenta.